terça-feira, 9 de agosto de 2011

Opiniões e mais opiniões


"Aqueles que não fazem nada estão sempre 
dispostos a criticar os que fazem algo."
 Oscar Wilde



Cada vez ficamos mais surpresos com a "desinformação" de pessoas
Acreditar que os animais vivem para servir aos humanos é hipocrisia demais. (Mas claro, é uma questão de opinião...)

Vamos esclarecer algumas coisas (a nossa opinião):

Humanos são animais. Apenas mais uma espécie. Esta consciência errada de que os animais servem aos humanos é o que leva a achar que o mundo nos pertence, e portanto, podemos fazer dele o que quisermos. A natureza está dando respostas... não precisamos nem citar todas as catástrofes naturais que vem acontecendo. 

Humanos são animais. A "equação" da procriação é sempre a mesma. 
(Um macho + uma fêmea) x relação sexual = filhos
A grande diferença entre os humanos e os demais animais é a consciência  do ato e no que ele resulta. 

Humanos são animais. Respiram, comem,  bebem, dormem, defecam, urinam... O fato de sermos "racionais" não nos livra de nenhuma das necessidades básicas de um animal. 

Ah! Mais um detalhe! Informação correta em um texto é tudo. Procuramos sempre ter algum embasamento legal quando vamos defender uma idéia. 

Prefeitura recolher e exterminar animais? Não sei de onde as pessoas tiram essas idéias!!! Desde 2009 é proibido o extermínio no Rio Grande do Sul. Por isso que precisamos tanto de campanhas de adoção consciente e de posse responsável. O que já estamos fazendo!

Para os desinformados, vale lembrar algumas leis:

Lei Nº 13.193, DE 30 DE JUNHO DE 2009:

Art. 2° - Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
§ 1° - A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no "caput" deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no "caput", poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Decreto-lei  nº24645 de 10 de julho de 1934:

Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.




É isso pessoal! Como diz a minha avó querida: Muito ajuda quem não atrapalha!!!
Continuaremos esse assunto...


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
(Albert Schweitzer)

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